Dúvidas frequentes

Por se tratar de um programa novo e inovador, em sua fase de implantação e efetivação do atendimento, muitas dúvidas devem surgir acerca do fiel cumprimento daquilo que foi convencionado. Para tanto e para facilitar a todos, reproduzimos alguns questionamentos e as devidas respostas como forma de facilitar. Contudo em nenhum momento deixe de entrar em contato conosco para fazer qualquer questionamento.

As partes PATRONAL E LABORAL entendem que a base de trabalhadores, é notadamente de um público vulnerável, carente de assistência básica ao próprio trabalhador e sua família, afetando sua vida pessoal e profissional. Como forma de minimizar esta realidade, historicamente alguns Sindicatos da categoria vem prestando parcialmente estes serviços aos trabalhadores e dentre os serviços disponibilizados é o de assistência à saúde (médica e odontológica) para os trabalhadores. Por se tratar de um serviço oneroso, as Empresas contribuirão, mensalmente, para seu custeio de forma a ampliar o escopo desta assistência e atender a todos os trabalhadores da categoria.

O atendimento médico ambulatorial ou odontológico será mediante apresentação do documento pessoal (COM FOTO) e a liberação ao atendimento será através da relação nominal encaminhada pela empresa. O trabalhador deverá procurar sua entidade sindical para retirada de guia, quando for o caso.

A empresa deverá preencher a relação, informando NOME, RG, CPF, RE, FUNÇÃO, CNPJ DA EMPRESA E MUNICIPIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (BASE TERRITORIAL) e encaminhar ao Instituto AGF através do endereço eletrônico clotilde.sene@institutoagf.com.br logo após o fechamento da folha de pagamento. É imprescindível que a relação seja em formato excell e siga o padrão indicado.

Sim. As empresas deverão informar pois só assim poderemos equacionar a demanda e por atendimento.

Inicialmente sim, porém caso não tenha havido movimentação na folha de pagamento a empresa poderá simplesmente informar ao Instituto que os trabalhadores se mantêm sem alteração.

Referente aos trabalhadores Afastados a Convenção Coletiva dispõe que a obrigação de pagamento pela empresa será mantida em caso de afastamento do (a) empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho pelo prazo de 12 meses. Decorrido tal tempo ao empregado será facultado a manutenção do benefício mediante o pagamento direto por ele ao respectivo instituto, desobrigada desde logo a empresa de qualquer responsabilidade.

Nas situações de afastamento do trabalhador anterior a vigência da CCT, ou seja, de janeiro de 2020, o pagamento do benefício pela empresa é facultativo. Todos os trabalhadores que constarem na relação nominal enviada pela empresa e consequentemente for pago o valor estipulado para o benefício, terão o direito ao benefício.

Trabalhadores de categoria diferenciada não compõem o valor a ser pago, somente a título de informação no campo especifico do boleto.

Não. O benefício é para o trabalhador somente. Caso queira estender para seus dependentes deverá consultar seu sindicato.

Não. O trabalhador poderá utilizar o Benefício-Saúde logo após o pagamento do boleto e envio da relação nominal efetuado pela empresa.

Através do site do INSTITUTO AGF, clique em Locais de Atendimento , escolha a cidade onde você presta o serviço e verifique a clínica que melhor lhe atenda. Sempre procure seu sindicato para maiores informações.

Sim, todos os trabalhadores que constarem na folha de pagamento devem ser inclusos na relação e consequentemente no pagamento.

Os boletos estarão disponíveis a partir do dia 20 de cada mês e o pagamento deverá ser feito até o dia 10 do mês subsequente.  A empresa deverá acessar a página eletrônica do Instituto ( https://institutoagf.com.br/ ), munida de login e senha ( login somente números do CNPJ da empresa. A senha são os 06 primeiros números do cnpj ao contrário). Após o primeiro acesso o usuário poderá alterar e criar uma nova  senha.

A empresa deverá clicar em “emitir boleto”, e na Etapa 1 informar a quantidade total de trabalhadores constantes na sua folha de pagamento, total de afastados e categorias diferenciadas (se for o caso) e salvar as informações. Na Etapa 2 deverá informar a quantidade de trabalhadores por sindicatos (base territorial). O total de trabalhadores nesta segunda etapa indicará o valor a ser pago. Após salvar as informações o boleto estará pronto para ser emitido com o valor a ser pago.

Nas situações em que a empresa oferece para todos os trabalhadores Convenio Médico e Odontológico, sem coparticipação dos mesmos (custo zero para o trabalhador) deverá procurar a direção do (s) sindicato (s) da base em que tem prestação de serviço e a direção do Instituto AGF, apresentar documentos comprobatórios (contrato com a empresa do plano de saúde, holerites dos trabalhadores ) e declaração informando que presta o serviço preconizado na Convenção a todos os trabalhadores, sem qualquer ônus para os mesmos. Comprovando-se a veracidade dos fatos a empresa estará isenta do pagamento do benefício.

O Instituto não é um plano de saúde e nem a convenção trata disto. O benefício saúde está disponível aos trabalhadores e foi acordado entre as partes laboral e patronal. A despesa assumida pelas empresas é de caráter social e não vai transitar pela folha pagamento e reforça apenas o trabalho já feito por vários sindicatos, não preenchendo os requisitos de um plano de saúde convencional.

O trabalhador deverá se dirigir ao local de atendimento, onde será solicitado número de documento (CPF/RG). O atendente ira buscar na relação nominal encaminhada pela empresa os dados informados. Para procedimento de agendamento, o trabalhador deverá consultar seu sindicato.

Não. Cabe a seu Sindicato indicar o local ou locais que melhor atendam os trabalhadores de sua base em termos de facilidade de acesso e qualidade dos serviços.