Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF) – por Rafael Bombein (CREF 016866/SP) 28/07/2025

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O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, quando o então Ministério do Trabalho instituiu, por meio da Portaria nº 3.214, a obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras (NRs), que passaram a orientar e regulamentar os procedimentos relacionados à segurança e saúde no trabalho em todas as empresas do país; desta forma a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho marca a importância da prevenção como ferramenta essencial para preservar vidas, promover o bem-estar e garantir ambientes de trabalho mais saudáveis. A data busca, ainda, alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro e saudável em todos os setores produtivos.

Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou a redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais se enquadram nessa categoria.

Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

No âmbito do Ministério da Saúde, a Saúde do Trabalhador é uma área estratégica da saúde pública e parte integrante do campo da Saúde Coletiva, com foco na promoção da saúde e na prevenção de agravos relacionados às condições de trabalho. Reconhecendo o trabalho como determinante social da saúde, essa área busca assegurar a atenção integral à saúde da população trabalhadora em seus diversos contextos.

Por meio de ações integradas de Vigilância em Saúde, com destaque para a Vigilância Epidemiológica, o Sistema Único de Saúde (SUS) atua na identificação, monitoramento e enfrentamento de riscos e agravos à saúde decorrentes dos ambientes, processos e relações de trabalho, em todo o território nacional.

Fundamentada nos princípios da universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade e participação social, a política de Saúde do Trabalhador reafirma o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras à saúde, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou da formalidade da ocupação.

Nesse sentido, as políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador devem promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e humanizados, bem como contribuir para a prevenção de doenças e agravos, a promoção do bem-estar físico, mental e social, e a garantia da dignidade no trabalho.

Assim, foi instituída a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), de acordo com princípios, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas esferas municipais, estaduais, distrital e federal da gestão do SUS.

Em 2023, por meio da Portaria nº 1999, foi publicada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.

PREVENÇÃO

Manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde. Destacam-se como medidas preventivas:

  • Manter o posto de trabalho limpo e organizado;
  • Respeitar as normas e procedimentos de segurança da empresa;
  • Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que necessário;
  • Identificar e comunicar imediatamente qualquer situação de risco;
  • Participar dos treinamentos, diálogos de segurança e campanhas educativas;
  • Evitar a pressa: a maioria dos acidentes ocorre por falta de atenção ou excesso de velocidade na execução das tarefas;
  • Comunicar todo acidente ou incidente imediatamente aos responsáveis diretos, supervisores, coordenadores ou setor de segurança do trabalho. Essa ação é fundamental para a apuração e prevenção de novos riscos.

A segurança não se limita ao ambiente de trabalho. Grande parte dos acidentes registrados ocorre no deslocamento entre a casa e o local de trabalho, o chamado acidente de trajeto. Por isso é importante;

  • Planejar o horário de saída com antecedência;
  • Optar por meios de transporte seguros e regulares;
  • Respeitar as leis de trânsito, seja como pedestre, ciclista ou motorista;
  • Evitar distrações com celular ou fones de ouvido;
  • Em situações de cansaço, redobrar a atenção — o cansaço também é um fator de risco.

Para os colaboradores operacionais

  • Verificar as ferramentas e equipamentos antes de usá-los;
  • Atentar-se às sinalizações e orientações de segurança no ambiente;
  • Em serviços externos, seguir as recomendações específicas da empresa contratante;
  • Usar corretamente os EPIs fornecidos: luvas, capacetes, botas, aventais etc.

Além dessas orientações gerais para promover um deslocamento seguro e consciente, é fundamental considerar cuidados específicos voltados às atividades realizadas no ambiente de trabalho, especialmente para quem atua em funções operacionais.

Referencias

https://bvsms.saude.gov.br/27-7-dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-do-trabalho-2025/


Para saber mais

Segurança no Trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 16 de junho de 2025;

 https://institutoagf.com.br/seguranca-no-trabalho

Síndrome de Burnout; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 30 de março de 2025;

https://institutoagf.com.br/sindrome-de-burnout1

Qualidade de Sono no Trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 25 de agosto de 2024;

https://institutoagf.com.br/qualidade-de-sono-no-trabalho

Saúde da coluna vertebral no ambiente de trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 14 de julho de 2024;

https://institutoagf.com.br/saude-da-coluna-vertebral-no-ambiente-de-trabalho

Importância dos equipamentos de segurança individual (EPIs) no ambiente de trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 23 de junho de 2024;

https://institutoagf.com.br/importancia-dos-epis-no-ambiente-de-trabalho


Segurança no Trabalho; Instituto AGF; 1 de fevereiro de 2022; 


Palestra; Saúde do Trabalho: Direito Fundamental do Ser Humano; Tribunal Superior do Trabalho; 27 de julho de 2023;