
Importância dos equipamentos de segurança individual (EPIs) no ambiente de trabalho
Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF) – Rafael Bombein (CREF 016866/SP) 23/06/2025
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EPI é o significado de Equipamento de Proteção Individual, e são todos aqueles equipamentos, dispositivos ou produtos, de uso individual que deverá ser utilizado pelo trabalhador, com o intuito de protegê-lo contra os riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Esses dispositivos são de uso obrigatório dentro do ambiente de trabalho, de acordo com a Norma Reguladora 6 (NR 6) e deverão ser fornecidos gratuitamente pelo seu empregador. Tais produtos são destinados à segurança e proteção geral como medidas implementadas no local de trabalho e em emergências.
No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento, durante o crescimento industrial do país. Após a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram, aos poucos, órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Porém, o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27 de julho daquele ano, foram publicadas as portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
São diversos os tipos de equipamentos que podem ser utilizados no ambiente de trabalho, podendo variar de acordo com a modalidade de atuação da empresa e de acordo com os riscos de acidentes de trabalho existentes em cada uma delas, desta forma os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:
- Proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
- Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
- Proteção auditiva: protetor auditivo circunauricular, de inserção, ou semiauricular;
- Proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
- Proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
- Proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
- Proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
- Proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
- Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.
O uso do EPI é importante, pois serve para prevenir as consequências caso ocorra um acidente ou incidente de trabalho. Estamos sujeitos a acidentes em qualquer lugar, seja em casa a caminho para o trabalho em nossos momentos de lazer ou no trabalho; para evitá-los, devemos ter atenção, avaliar os riscos de determinada atividade e no caso do trabalho, fazer o uso dos EPIs.
Portanto utilizar o EPI e respeitar as normas de segurança fará total diferença na prevenção dos acidentes de trabalho. Conscientizar os empregados e os empregadores é fundamental para diminuirmos os números de acidentes de trabalho no nosso país. A chave para a mudança de comportamento é o conhecimento, com ele é possível proteger a saúde e a integridade física dos colaboradores. Salvar vidas deve ser parte de nossa missão, assim como conhecer os riscos existentes, as Normas Regulamentadoras e a correta utilização do EPI.
Dicas para prevenção de acidentes no ambiente do trabalho
- Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Mantenha áreas de circulação desobstruídas;
- Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores etc.);
- Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes;
- Não execute atividade para a qual não esteja habilitado;
- Não improvise ferramentas. Solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade; 7) Não faça brincadeiras durante o trabalho. Sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando;
- Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades;
- Cuidado com tapetes em áreas de circulação;
- Não retire os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos. Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente;
- Não fume em locais proibidos. Procure os locais destinados para tal;
- Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”. Além de se expor ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade;
- Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades, através do check list;
- Ao sentar-se, verifique a firmeza e a posição das cadeiras;
- Não deixe objetos caídos no chão.
No âmbito da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora 5) é o órgão encarregado da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deve ser instalado em empresas com mais de 20 trabalhadores e tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar plano que possibilite a ação preventiva, realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos, além de divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, entre outros.
Referencias
https://sindag.org.br/colunas_sindag/epi-significado-tipos-exemplo-e-sua-importancia/
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
https://www.marinha.mil.br/saudenaval/prevencao-de-acidentes-de-trabalho
Para saber mais
Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); https://institutoagf.com.br/dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-do-trabalho
Cuidados com a coluna vertebral; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 05 maio de 2024; https://institutoagf.com.br/cuidados-com-a-coluna-vertebral
Saúde mental no trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 26 maio de 2024; https://institutoagf.com.br/doenca-mental-saude-mental-no-trabalho
Qualidade de sono no trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 28 julho de 2024; https://institutoagf.com.br/qualidade-de-sono-no-trabalho
Segurança do Trabalho; Instituto Arlindo Gusmão de Fontes (IAGF); 16 junho de 2025; https://institutoagf.com.br/seguranca-no-trabalho